Quais são as características linguísticas do texto normativo?

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O texto normativo prioriza a clareza, resultante da concisão, precisão e objetividade. A linguagem é formal, impessoal e uniforme, evitando ambiguidades. A simplicidade e a racionalidade são buscadas para garantir a fácil compreensão. A imperatividade, por fim, impõe a observância da norma.
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Quais características linguísticas predominam em textos de legislação e normas?

Sabe, lendo aquele guia da CMBH sobre redação legislativa, me bateu uma coisa… Aquele negócio de "simplicidade, objetividade…" é pura teoria, né? Na prática, vi muitos textos parecerem bíblias, cheios de "considerando", "tendo em vista", uma coisa inacreditável! Lembro de um projeto de lei sobre licenciamento ambiental em 2018, em que me perdi totalmente no labirinto de parágrafos. Era tanta formalidade, que esqueci o objetivo principal, a mensagem, sabe?

Acho que a impessoalidade tenta ser regra, mas ainda escorrega muito. Aquele tom de "decreta-se", "ordena-se", parece que alguém está dando um ultimato, não explicando algo. Precisão é fundamental, concordo, mas aquele juridiquês… meu Deus! Parece código secreto! Já perdi horas decifrando. Preciso de algo mais… humano, sabe?

Concisão? Em teoria, sim. Na prática, eles adoram a verborragia. Formalidade, tudo bem, precisa ser formal, mas não precisa ser tão sisudo, tão… monótono. Aquele texto do código civil sobre contratos, que li no ano passado, tinha um tom tão frio, quase robótico. E o pior é que depois não dá pra entender nada. Precisa haver um equilíbrio, algo que seja compreensível para pessoas comuns, sem perder a formalidade.

Características Linguísticas de Textos Legislativos: Simplicidade, objetividade, uniformidade, impessoalidade, racionalidade, precisão, concisão, formalidade, imperatividade. Clareza.

Que tipo de linguagem é usada nos textos normativos?

  • Textos normativos? Ah, tipo lei, decreto, essas coisas.
  • Linguagem? Hmm, lembro da facul... era um saco!
  • Simplicidade, objetividade... Parece receita de bolo, só que chato.
  • Clareza! Tipo, se nem eu entendo, imagina o resto?
  • Uniformidade: tudo igualzinho, pra não dar margem pra interpretação? Sei lá, cansativo.
  • Impessoalidade: sem "eu acho", direto ao ponto. Concordo, né?
  • Racionalidade: tipo, sem emoção, só lógica?
  • Precisão: milimetricamente correto.
  • Concisão: sem enrolação. Amém!
  • Formalidade: "Vossa Excelência", aff...
  • Imperatividade: manda quem pode, obedece quem precisa. É a lei!
  • Lembro que a professora sempre dizia que clareza era tipo a mãe de todas as características. Tipo, se não é claro, nada mais importa. Ponto.
  • Eu fico pensando... será que os políticos realmente pensam nisso quando criam as leis? Sei não, viu?
  • Tinha um professor que dizia: "A lei deve ser para todos, até para quem não sabe ler!" Acho que ele exagerou, mas a intenção era boa.
  • Um dia desses, tava tentando entender um imposto novo... me senti analfabeta! É cada termo técnico que só Jesus.
  • Acho que a linguagem jurídica deveria ser mais acessível. Mas aí, talvez, perdesse a pompa, né?
  • Enfim, textos normativos... um mundo à parte.
  • Preciso me concentrar no trabalho, senão... já viu!

Quais são as três partes básicas do texto normativo?

Nossa, me pegou de surpresa essa pergunta sobre texto normativo! Lembro da aula de Direito Constitucional, 2023, naquela sala abafada da UnB. Professor falando um monte, e eu, com a cabeça na lua, pensando mais em como ia escapar daquela prova de História Medieval. Mas, sobre as três partes…

Preliminar: É tipo… a introdução, sabe? Contexto, objetivos, aquele negócio todo. Na minha cabeça, era sempre a parte mais chata de ler. Tinha um artigo que eu li, sei lá, sobre o Código de Defesa do Consumidor, que a parte preliminar era imensa, quase mais que o resto. Me deu uma preguiça danada na época.

Normativa: Aí que está o "x" da questão! As regras em si. O core do negócio. É aqui que entra tudo, os artigos, parágrafos, incisos... uma loucura! Lembro de uma colega, a Ana, passando mal só de olhar para o Código Civil… Era um código gigantesco, cheio de artigos, e a Ana não conseguia focar em nada.

Final: Essa é mais curta, geralmente. Disposições transitórias, regras finais, aquilo tudo que fecha o documento. Me lembro de uma vez, lendo sobre a lei de drogas e a parte final tinha um monte de detalhe sobre a regulamentação futura, e foi nesse momento que decidi que queria mudar de área. Parecia um quebra-cabeça infinito.

Então, Preliminar, Normativa e Final. Simples assim, pelo menos na teoria. Na prática… aí é outra história. Ainda tenho pesadelos com códigos gigantescos.