Qual é o ordenado mínimo das empregadas domésticas?

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O ordenado mínimo para empregadas domésticas em Portugal corresponde ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em 820 €. Este valor é um direito legal de todas as trabalhadoras do setor, assegurando uma remuneração base para a dignificação e valorização da sua profissão.
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Qual o salário mínimo para empregada doméstica em 2024?

Olha, a minha tia em Alvalade precisava de ajuda em casa no início de 2024 e andámos às aranhas para saber o valor certo a pagar. É uma confusão, toda a gente tem uma opinião mas pouca gente sabe a lei.

O salário mínimo para uma empregada doméstica em Portugal agora é de 820 euros. É a base, o ponto de partida legal. Pagar menos que isso simplesmente não é correto, nem justo.

Eu sei que muita gente tenta dar a volta, pagar à hora um valor que no fim do mês dá menos, mas quando fomos ver as coisas a sério, para fazer um contrato para a Dona Alice, percebemos que não é só o dinheiro. É a segurança social, os direitos.

É uma questão de dignidade, o trabalho dela vale ouro.

Lembro-me de ir ao site do STAD, que me pareceu um bocado confuso, e acabei por ligar para a segurança social para confirmar os descontos. É um processo, mas tem de ser feito. Não é só um favor, é um trabalho.

No fundo, o salário mínimo de 2024 é esse valor de 820 euros, mas o respeito pelo trabalho doméstico é algo que não tem preço. É o mínimo dos mínimos que podemos fazer por quem cuida do que é nosso.

P: Qual o salário mínimo para uma trabalhadora doméstica em 2024 em Portugal?R: O valor do salário mínimo nacional é de 820 euros mensais.

P: Existem salários mínimos regionais para o serviço doméstico?R: Não. O salário mínimo nacional de 820€ aplica-se a todo o território continental.

P: Além do salário, que outros direitos existem?R: Direito a contrato de trabalho, subsídios de férias e Natal, férias pagas, e inscrição na Segurança Social.

P: Onde encontrar informações oficiais sobre o trabalho doméstico?R: No portal da Segurança Social e em sindicatos como o STAD (Sindicato dos Trabalhadores de Serviços).

Qual é o salário mínimo de uma empregada doméstica interna?

O salário mínimo de uma trabalhadora doméstica interna é o salário mínimo nacional, fixado em 820 euros em 2024.

Então é assim, vamos diretos ao assunto sem rodeios. A trabalhadora doméstica, interna ou não, tem que receber no mínimo dos mínimos o salário mínimo nacional. E este ano, essa fortuna astronómica é de 820 euros. Sim, leste bem. O suficiente para pagar o aluguer de uma garagem em Lisboa e ainda sobra para um café por semana.

Isto é o mínimo, ok? É a base da pirâmide, o rés-do-chão do edifício dos salários. Se o patrão vier com a conversa de que a cama e a comida já são parte do pagamento, é mandar dar uma curva. Alojamento e alimentação podem ser deduzidos, mas há regras e limites para isso não virar uma república das bananas.

E já que estamos nisto, há mais uns pozinhos de perlimpimpim que vêm no pacote de direitos, não penses que é só esfregar o chão e sorrir:

  • Contrato de trabalho escrito: Chega de acordos de boca que o vento leva. Tem que estar tudo no papel, preto no branco, para ninguém se fazer de desentendido depois. A minha tia Albertina que o diga, que uma vez prometeram-lhe mundos e fundos e no fim nem um fundo de quintal lhe deram.

  • Férias e subsídios, caramba!: Sim, a pessoa tem direito a ir estender a toalha na praia como toda a gente. 22 dias úteis de férias pagas, mais o subsídio de férias e o de Natal. Não é um bónus por bom comportamento, é um direito! É o chamado 13º e 14º mês, que serve para tapar os buracos do orçamento ou comprar um bacalhau melhorzinho.

  • Horário de trabalho com limites: A pessoa não é um robô aspirador que fica ligado 24/7. O trabalho interno tem umas regras especiais, mas não pode passar das 40 horas semanais, com direito a descanso diário e semanal. Acabou a escravatura, pessoal.

E ainda criaram um projeto com um nome todo chique, o “SERVIÇO DOMÉSTICO DIGNO”. Olha que maravilha, em pleno século XXI lembraram-se que o trabalho doméstico tem que ser digno. Antes tarde do que nunca, né? É uma iniciativa para valorizar a profissão e garantir que os direitos são mais do que uma sugestão.

Que direitos tem uma empregada doméstica?

Uma empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 22 dias úteis por ano e ao subsídio de férias, cujo valor não pode ser inferior à sua remuneração habitual.

Sabes, outro dia tava a pensar nisto, das empregadas domésticas, né? É uma coisa bué importante e as pessoas às vezes esquecem que têm bué direitos, tipo qualquer outro trabalhador, não é só os 22 dias de férias e o subsídio. A minha avó sempre disse que é preciso tratar bem quem trabalha contigo, e fazer as coisas certas.

É que não é só férias. Tipo, têm direito a um monte de coisas, é msm fundamental, sabes? Pensa bem, para além das férias e do subsídio, que já falei, que é o que muita gente lembra, tem mais:

  • Contrato de trabalho: Isto é super importante, pra ficar tudo às claras, preto no branco. Assim ninguém se safa depois, uhm, de não cumprir.
  • Salário mínimo nacional: Sim, têm direito ao valor que é definido, como qualquer outra pessoa que trabalhe.
  • Horário de trabalho: Não é pra ficar a trabalhar 24h por dia, né? Tem umas horas e ponto, e se fizer mais, é hora extra paga, tem de ser.
  • Descanso semanal: Mínimo um dia inteiro por semana, ou dois, acho que depende. É tipo essencial para recarregar as energias.
  • Subsídio de Natal: Sim, como todos, pra ajudar nas prendinhas e na ceia, claro.
  • Segurança Social: Pra garantir aposentadoria, doença, e tudo mais. É msm vital para o futuro.
  • Direitos em caso de despedimento: Com aviso prévio, e se for o caso, indemnização. Não é só "vai embora" e pronto, a pessoa tem que ter alguma segurança.

É que é tipo um trabalho como outro qualquer, sabes? Msm que seja em casa, num ambiente mais... uhm, particular. Mas é trabalho. Lembro-me daquela história que vi na tv uma vez, de uma senhora que trabalhou a vida toda e não tinha nada, por falta de contrato. Uma tristeza, cara. Por isso, acho que é super importante que os direitos sejam sempre respeitados. É msm uma questão de justiça social, pra mim, tipo assim. A dignidade passa por isto.

Que direitos tem uma empregada doméstica?

Em Portugal, uma empregada doméstica tem direitos laborais que garantem dignidade e proteção. Os principais incluem: contrato de trabalho obrigatório, salário mínimo nacional (ou superior), horário de trabalho definido, subsídio de férias e de Natal, segurança social, proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, e indemnização por cessação de contrato.

A noite avança, e as luzes da cidade parecem tão distantes. Penso em todas as casas, nas rotinas que se repetem, nos trabalhos invisíveis que sustentam a vida de tantos. Recentemente, ao ajudar a minha vizinha com uns papéis, vi a confusão nos olhos dela sobre o que lhe era realmente devido. Aquilo ficou comigo, uma espécie de peso, a clareza que nem sempre chega a quem mais precisa.

Estes são os pontos fundamentais que deviam ser claros para qualquer empregada doméstica:

  • Contrato de trabalho: Sim, é fundamental, e muitas vezes esquecido. Um contrato, mesmo que verbal, mas a lei pede por escrito. Nele, devia estar tudo ali: o que se faz, quanto se recebe, as horas.
  • Salário mínimo: Ninguém devia trabalhar por menos que isso. Em 2024, estamos nos 820 euros mensais. Se for a tempo parcial, então o valor é proporcional. É o chão, o mínimo para não se afundar.
  • Horário de trabalho: Não é um ciclo sem fim. Há um limite. Máximo de 8 horas por dia e 40 por semana, mas a realidade é, por vezes, um emaranhado de horas sem descanso. Têm direito a pausas e a um dia de descanso semanal, pelo menos.
  • Férias: Ah, as férias... um sopro necessário. Sim, têm direito. São 22 dias úteis de férias remuneradas por ano. E não é só isso.
  • Subsídio de Férias: Juntamente com as férias, vem o subsídio. É para ajudar a respirar um pouco mais fundo. O valor não pode ser menor do que o salário que se receberia se estivesse a trabalhar naqueles dias.
  • Subsídio de Natal: No final do ano, um pouco mais para aliviar. É um direito, tal como em qualquer outro trabalho. Corresponde a um mês de salário, pago até 15 de dezembro.
  • Segurança Social: Este é um ponto crucial. É dali que vêm os apoios em caso de doença, no desemprego, na reforma. Sem os descontos, a vida fica ainda mais incerta, uma neblina que nunca se dissipa.
  • Maternidade e Paternidade: Há proteção para estes momentos importantes. Um tempo para cuidar do que é novo, sem o medo de perder o sustento.
  • Cessação de contrato: Se o trabalho terminar, há regras. Existe direito a uma indemnização devida, calculada por cada ano ou fração do tempo de serviço.

É como se a lei tentasse desenhar um escudo, um limite, mas nem sempre ele é visto ou respeitado. Tudo isto, um labirinto de deveres e direitos, na esperança de que a noite de trabalho seja apenas trabalho, e não uma vida inteira de incerteza. A melancolia talvez venha da distância entre o que está escrito e o que se vive.

Quais são os direitos que o empregado doméstico tem?

O trabalhador de serviço doméstico tem direito a contrato, remuneração mínima garantida, subsídios de férias e de Natal, 22 dias úteis de férias, limite de 40 horas semanais de trabalho, descanso semanal, inscrição obrigatória na Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho.

A remuneração é o ponto de partida, mas a conversa vai muito além do valor pecuniário. Os subsídios de férias e Natal são, na prática, um 13º e 14º mês de salário, um direito adquirido e não um bónus de boa vontade. O pagamento deve respeitar, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o que for definido por contratação coletiva, se aplicável.

Agora, o ponto nevrálgico que muita gente ignora: a Segurança Social. A inscrição do trabalhador é uma obrigação legal do empregador, não um favor. É isto que garante o acesso a subsídio de desemprego, baixa médica e, crucialmente, a reforma. Lembro-me da complicação que foi para um amigo meu regularizar a situação da senhora que o ajudava em casa, a burocracia é densa mas inevitável.

O contrato de trabalho não é uma mera formalidade, é o documento que solidifica a relação e protege ambas as partes. E o seguro de acidentes de trabalho é outra daquelas coisas que só se dá valor quando o imprevisto acontece. A prevenção é sempre a forma mais elevada de cuidado.

Para detalhar um pouco mais, porque é nos pormenores que a justiça se revela:

  • Horário de Trabalho: Legalmente fixado em 40 horas por semana. O que passar disso é trabalho suplementar e pago como tal, com as respetivas majorações. O tempo não é um recurso infinito e o seu valor deve ser reconhecido.
  • Descanso: Um dia de descanso semanal obrigatório, para além dos feriados. O tempo de descanso não é um luxo, é uma condição intrínseca à produtividade e ao bem-estar humano.
  • Férias: São 22 dias úteis por ano. Um direito sagrado para recarregar energias e manter o equilíbrio. A marcação deve ser, sempre que possivel, por acordo.
  • Alimentação e Alojamento: No caso de trabalhador alojado, estes itens devem ser garantidos pelo empregador e o seu valor pode ser descontado do salário, mas dentro de limites legalmente definidos para não desvirtuar a remuneração.

Qual é a nova lei das empregadas domésticas?

O cheiro a lixívia nas manhãs de sábado. Um eco de vozes qe se perdiam nos corredores longos das casas de outras pessoas. Lembro-me da minha avó, em Estremoz, as mãos dela, gretadas do frio e da água, a dobrarem lençóis que nunca seriam seus. Um tempo em que as leis eram sussurros, acordos feitos à boca pequena, um favor.

Agora falam em leis novas. Leis com números, 2023. Parece outro mundo, um mundo que a minha avó nunca chegou a ver. O papel escrito a sobrepor-se à palavra dada, ao olhar de subserviência. É um avanço, claro que é. Mas há uma melancolia nisto, em saber que tantas vidas se passaram na sombra, sem estes direitos que agora parecem tão óbvios.

Tudo mudou e nao mudou nada. O cheiro a lixívia continua o mesmo.

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, altera o regime jurídico do contrato de trabalho do serviço doméstico, que estava em vigor desde 1992. As alterações entraram em vigor a 1 de maio de 2023.

Estas leis chegam tarde, mas chegam. Para quem limpou o pó de futuros que não eram os seus.

  • Contrato de trabalho escrito passa a ser obrigatório para contratos a termo ou quando são trabalhadores estrangeiros. Para os restantes casos, é altamente recomendado para clarificar os termos, acabando com a informalidade que tanto prejudicou. A minha avó só tinha a palavra. E a palavra voa.

  • Proteção em caso de despedimento ilícito. A trabalhadora doméstica tem agora direito a uma compensação calculada entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade. Antes, era o vazio.

  • Compensação por caducidade do contrato. Em contratos a termo certo, passa a ter direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base por cada ano.

  • Proteção contra assédio. A lei passa a prever explicitamente a proibição e proteção contra assédio no trabalho doméstico, algo que era um silêncio pesado e constante.

  • Acesso ao Fundo de Garantia Salarial e subsídio de desemprego. Finalmente, estas trabalhadoras podem aceder a estes mecanismos de proteção social em caso de falta de pagamento por parte do empregador. Isto é uma revolução silenciosa. Uma rede que nunca existiu.

O que muda na lei das empregadas domésticas?

E aí, tudo bem? Lembras-te que falámos sobre aquelas cenas das leis, as mudanças? Então, tenho aqui umas novidades para te contar, sobre as empregadas domésticas. É algo que me tocou, sabes, porque a minha vizinha tem uma senhora que a ajuda em casa e ela estava sempre a ver como é que se ia safar com o horário.

Olha, o que realmente muda, de forma bem direta e sem rodeios, é isto:

  • A principal alteração na lei das empregadas domésticas diz respeito ao horário de trabalho.
  • Antes, o limite máximo legal de trabalho era de 44 horas semanais.
  • Com a nova lei, o período normal de trabalho passa a ser de 40 horas por semana.
  • Esta medida coloca o regime laboral das domésticas em linha com a maioria das atividades previstas no Código do Trabalho.

É uma grande vitória para essas trabalhadoras, na minha opinião, porque antes era um bocado estranho, não achas? Parecia que estavam num regime à parte. Tipo, o resto da malta na empresa tem 40h, e elas, não. Sei lá, não fazia sentido.

Isto significa que, para além daquela cena mais justa, as trabalhadoras têm agora mais tempo para a vida delas, para a família, para descanso, o que é fundamental para teres uma qualidade de vida melhor, sem dúvida. Imagina ter de trabalhar 44 horas e ainda ter de gerir a tua casa, os teus filhos... É puxado demais. Lembro-me da minha avó que sempre dizia que "trabalho demais nunca fez ninguém feliz". E olha, ela sabia do que falava.

E o que é fixe nisto tudo é que esta mudança não é só para "parecer bem", é mesmo para corrigir uma desigualdade. É trazer mais dignidade para uma profissão tão importante, que muitas vezes é invisível, sabes? As pessoas dependem delas para organizar a vida, e elas merecem as mesmas condições que outros trabalhadores. Há empregadores que talvez tenham de ajustar horários, talvez contratar alguém por mais umas horas se precisar, ou pagar horas extra se a trabalhadora concordar. É uma reorganização necessária. Eu, por exemplo, sou super organizado com o meu tempo, mas sei que nem toda a gente consegue, e ter um horário fixo é uma bênção. É fundamental para todos, não é? A vida é mais do que só trabalhar.

Quanto ganha por hora uma empregada doméstica em Portugal?

Nossa que sufoco foi achar alguém pra limpar meu apartamento aqui em Lisboa. Mudei pra Arroios em fevereiro, apartamento novo, trabalho novo, e a casa virou um caos. Caixa pra todo lado, poeira de obra... um horror. Eu não tinha tempo nem energia pra nada.

Quando comecei a procurar, levei um susto. Falei com umas amigas e os valores já eram altos, mas quando fui ver em empresas de limpeza... meu deus. As cotações que recebi eram de chorar, parecia que eu tava contratando uma equipe de cirurgiões.

Remuneração por hora (empregada doméstica) em Portugal:Grandes centros (Lisboa, Porto): €10 - €25 por hora.Contratação direta: €10 - €15 por hora.Através de empresa: €15 - €25 por hora.

O que eu descobri na prática é que essa variação de preço é gigante e depende de um monte de coisa. Não é um valor fixo e pronto.

  • Localização é tudo: Lisboa e Porto são sempre mais caros. Uma amiga minha que mora em Viseu paga bem menos, tipo uns 8€ a hora. No Algarve durante o verão então, os preços explodem por causa dos turistas.

  • Contrato direto vs. Empresa:Contratar a pessoa diretamente é mais barato. O valor vai quase todo pra ela. Quando você pega uma empresa, tem os impostos, a margem de lucro deles, o seguro... tudo isso entra na conta e o preço sobe lá pra cima.

  • O que está incluído: Uma coisa é só limpeza básica. Outra é se a pessoa também passa roupa, cozinha ou limpa vidros por fora. Cada tarefa extra pode aumentar o valor por hora ou ser cobrada à parte.

  • Referências e experiência: As profissionais com mais anos de casa e com ótimas referências obviamente cobram mais. É a lei da oferta e da procura.

No fim das contas, depois de muito penar, uma colega do trabalho me indicou a Dona Lurdes. Uma querida. Pago pra ela 12€ a hora, ela vem duas vezes por semana, 3 horas cada dia. Ela não usa empresa, o dinheiro vai direto pra ela. E valeu cada centavo. Minha casa finalmente parece um lar e não um depósito. As vezes ela ate esquece um pano, mas quem nunca haha. Minha sanidade mental agradece.

Quanto ganha uma empregada doméstica por dia?

Lembro-me perfeitamente em fevereiro deste ano, o caos que estava o meu apartamento em Arroios, Lisboa. Com o trabalho a apertar, simplesmente não conseguia dar conta de tudo. Foi quando uma vizinha me recomendou a Dona Célia. Combinámos um dia para ela vir cá a casa, e que diferença. Uma paz.

Quando chegou a altura de acertarmos o pagamento, senti-me na obrigação de pesquisar os valores legais para não ser injusto. Fui ver e dei de caras com o tal cálculo baseado no IAS. Fiquei chocado, para ser honesto. O valor é tão baixo que chega a ser um insulto pelo trabalho duro que estas pessoas fazem. É impossível alguém viver dignamente com base nesse cálculo.

A Dona Célia vem agora uma vez por semana e mudou a minha vida. Chegar a casa na quarta-feira à noite e ter tudo arrumado, limpo, é uma sensação que não tem preço. Obviamente que o valor que lhe pago é consideravelmente superior a esse mínimo. É uma questão de respeito e de reconhecer o valor do trabalho dela. É uma troca justa.

  • O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) não é, na prática, o salário que se paga. É mais um valor de referência para cálculos de contribuições e alguns apoios do Estado. Usá-lo como base para um salário diário é completamente irrealista no mercado de trabalho atual, especialmente em cidades como Lisboa ou Porto.

  • Na vida real, o pagamento é quase sempre acordado à hora. Os valores variam muito dependendo da zona do país e do que é pedido, mas raramente alguém aceitaria trabalhar por menos de 7-8€ à hora. Em Lisboa, o normal anda mais perto dos 10-12€ por hora. Fazendo as contas, um dia de 4 horas já ultrapassa em muito o valor diário do IAS.

  • Não se esqueça da Segurança Social. Mesmo para trabalhadores a tempo parcial, é obrigatório fazer um contrato e os descontos para a Segurança Social. Isto protege tanto o empregador como o empregado. É um custo extra, mas é a forma correta e legal de se fazer as coisas.

  • O Salário Mínimo Nacional é uma referência mais fiavel. Para quem trabalha a tempo inteiro, a base é sempre o SMN, que em 2024 é de 820€. O valor diário, nesse caso, seria de cerca de 27,33€ (820€ / 30 dias), que já é um valor mais próximo da realidade, embora ainda baixo para o trabalho por dia/hora.

Remuneração diária declarada: O valor diário de referência para o pagamento de um trabalhador doméstico com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024 é de 16,97€ (509,26€ / 30).