Quanto dinheiro posso transportar em Portugal?

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Em Portugal, você pode transportar até 10 mil euros em dinheiro ou o equivalente em outras moedas estrangeiras sem precisar declarar. Essa quantia também se aplica a outros ativos, como títulos de dívida, ações e travellers cheques. Ultrapassar esse limite exige declaração às autoridades alfandegárias para comprovar a origem legal dos fundos.

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Quanto Dinheiro Posso Transportar em Portugal?

Em Portugal, o limite para transporte de dinheiro vivo sem declaração é de 10.000 euros ou equivalente em outras moedas estrangeiras. Este limite aplica-se também a outros ativos financeiros, tais como títulos de dívida, ações e traveler’s cheques.

Se pretender transportar uma quantia superior a 10.000 euros, deverá declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do formulário “Declaração de Transporte de Numerário”. Este formulário deve ser submetido até 48 horas antes da data prevista para a saída do país.

O que é considerado “dinheiro vivo”?

Para efeitos do limite de transporte, “dinheiro vivo” inclui:

  • Notas e moedas físicas
  • Documentos equivalentes a dinheiro, como cheques ao portador ou promissórias

Quando é obrigatória a declaração?

A declaração é obrigatória sempre que transportar:

  • Mais de 10.000 euros em dinheiro vivo ou equivalente
  • Quaisquer ativos financeiros (títulos, ações, etc.) no valor superior a 10.000 euros
  • Um conjunto de ativos financeiros cujo valor total ultrapasse os 10.000 euros, mesmo que individualmente não o façam

Como declarar o transporte de numerário?

Para declarar o transporte de numerário, deverá preencher o formulário “Declaração de Transporte de Numerário” disponível no website da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O formulário deverá ser submetido online ou presencialmente numa repartição da AT.

Penalizações pelo incumprimento

O incumprimento da obrigação de declaração pode resultar em penalizações, incluindo:

  • Multas até 10.000 euros
  • Apreensão do numerário ou ativos financeiros transportados
  • Instauração de processos criminais em caso de suspeita de atividades ilícitas

Nota:

As regras para transporte de dinheiro vivo podem variar para cidadãos de países terceiros. Recomenda-se consultar a legislação específica ou contactar as autoridades competentes para obter informações mais detalhadas.