Como são classificadas as normas jurídicas?
As normas jurídicas, quanto à obrigatoriedade, classificam-se em dois tipos principais:
- Imperativas: Normas de ordem pública, que não podem ser alteradas pela vontade das partes.
- Dispositivas: Normas de ordem privada, que podem ser modificadas ou afastadas pelas partes envolvidas.
Como é que a gente entende essas regras todas da lei, né? Sempre me pergunto isso… Afinal, a lei não é uma coisa só, monolítica, é um bicho de sete cabeças com regras para tudo. Mas, simplificando muito, a gente pode dividir as normas jurídicas em dois grupos principais, pelo menos assim que eu aprendi, naquela época em que eu estava a estudar Direito e quase me dava uns tapas na cabeça de tanto que aquilo era complicado!
Primeiro, temos as imperativas. Sabe aquela sensação de “não tem jeito, é assim mesmo”? É isso. São regras importantíssimas, tipo, “lei de trânsito”, “não matar”, essas coisas bem sérias. Não dá pra mudar, não adianta implorar, nem negociar. Lembro-me de um caso, um amigo meu que tentou, sei lá, “negociar” uma multa de trânsito… Deu muito errado, claro! Essas normas são chamadas de ordem pública, não se brinca com elas! São intocáveis, um pilar da sociedade, entende? Sem elas, seria um caos, tipo Mad Max, sabe?
Depois, existem as dispositivas. Estas são bem mais flexíveis, mais… amigáveis, digamos assim. São normas que a gente pode mudar, negociar, adaptar às nossas necessidades. Tipo, quando eu e minha irmã dividimos a herança da avó, a gente podia escolher, dentro dos limites legais, claro, como faríamos a divisão. Não era uma coisa rígida, pré-determinada. A gente conseguiu chegar num acordo que funcionou para ambas, coisa que me deixou aliviada, viu? Afinal, ninguém quer briga de família, ainda mais por causa de dinheiro! Essas são as normas de ordem privada, que deixam espaço para a gente combinar as coisas, desde que dentro da lei, óbvio.
Então, resumo da ópera: imperativas, as inabaláveis, as “lei é lei”; e dispositivas, as mais maleáveis, as que permitem um acordo entre as partes. Mas, calma, não é tão simples assim, né? Existem nuances, exceções… Direito é uma coisa complexa, a gente precisa sempre de estar atento, ler com calma e, na dúvida, procurar um profissional. Porque tentar entender tudo sozinho pode ser um tiro no pé, acredite!
#Classificação#Normas Jurídicas#Tipos De LeiFeedback sobre a resposta:
Obrigado por compartilhar sua opinião! Seu feedback é muito importante para nos ajudar a melhorar as respostas no futuro.