Quem está isento de pagar imposto de selo?

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Jovens até aos 35 anos inclusive beneficiam de isenção relevante no quem está isento de pagar imposto de selo e no IMT ao adquirir primeira habitação própria e permanente. Para imóveis até 330.539 euros, os beneficiários ficam totalmente isentos. Aplica-se regime misto entre 330.539 euros e 660.982 euros.
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Quem está isento de pagar imposto de selo: Isenção IMT até 330.539 euros

Compreender quem está isento de pagar imposto de selo ajuda a aliviar o esforço financeiro inicial na compra de habitação.
Conheça as condições aplicáveis à aquisição da primeira habitação própria e permanente sem perder os apoios previstos para os mais novos.

Quem está isento de pagar imposto de selo na compra de casa?

A resposta a esta questão pode envolver múltiplos fatores legais e fiscais, pois a elegibilidade depende diretamente da idade do comprador, da finalidade do imóvel e do valor da transação no momento da escritura. Não existe apenas uma única resposta aplicável a todos os cenários imobiliários em Portugal.

Os jovens até aos 35 anos inclusive beneficiam de uma isenção relevante no Imposto do Selo e no IMT aquando da aquisição da sua primeira habitação própria e permanente.[1] Esta medida foi desenhada para aliviar o esforço financeiro inicial que tantas famílias e jovens enfrentam no mercado de habitação.

Condições essenciais para beneficiar da isenção

Para ter direito a este apoio fiscal, é preciso cumprir rigorosamente alguns critérios definidos pela administração tributária: Idade limite: O comprador deve ter uma idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura. Primeira habitação: O imóvel destina-se exclusivamente a habitação própria e permanente. Independência fiscal: O jovem não pode constar como dependente em nenhuma declaração de IRS relativa ao ano da transação. Historial imobiliário: O adquirente não pode ter sido proprietário de um prédio habitacional nos três anos anteriores.

Limites de valor e isenção total ou parcial

O enquadramento fiscal depende do preço do imóvel ou do Valor Patrimonial Tributário, sendo considerado o montante mais elevado entre ambos.
A medida prevê apoios distintos consoante o patamar em que a habitação se enquadra.

Até que montante se aplica a isenção total?

Para imóveis cujo valor não ultrapasse os 330.539 euros, os jovens elegíveis ficam isentos de pagar imposto de selo e do IMT incidente sobre a compra.[2] Esta poupança imediata costuma representar vários milhares de euros logo no momento de assinar o contrato de aquisição.

Como funciona a isenção parcial para valores superiores?

Se o imóvel tiver um custo situado entre 330.539 euros e 660.982 euros, aplica-se um regime misto. Existe isenção até ao limite de 330.539 euros, incidindo o imposto apenas sobre o montante que ultrapassar esse patamar.
Para casas avaliadas acima de 660.982 euros, cessa por completo a aplicação deste benefício específico para jovens.

Comprar em conjunto: o que muda se apenas um cumprir os requisitos?

Uma dúvida muito comum surge quando um casal decide comprar casa em co-propriedade, mas apenas um dos elementos preenche os requisitos de idade e de primeira habitação. Nesse cenário, o benefício fiscal não se perde por completo.

Se comprar em co-propriedade, a isenção aplica-se de forma proporcional à quota-parte do titular elegível. Se o casal comprar a habitação a meias, a metade correspondente ao jovem elegível beneficia da isenção, enquanto a outra metade do coadquirente é taxada normalmente.

Comparativo de Enquadramento na Compra de Habitação

A aplicação da isenção do Imposto do Selo e do IMT varia consoante o valor do imóvel e o perfil dos adquirentes no momento da escritura.

Imóvel até 330.539 EUR

- Primeira habitação própria e permanente

- Até 35 anos inclusive à data da escritura

- Isenção total aplicável

- Isenção total para jovens elegíveis

Imóvel entre 330.539 EUR e 660.982 EUR

- Primeira habitação própria e permanente

- Até 35 anos inclusive à data da escritura

- Isenção parcial proporcional aos limites estabelecidos

- Isenção parcial sobre o valor até 330.539 EUR e tributação do excedente

Para imóveis situados abaixo do teto de 330.539 euros, o alívio fiscal é completo para quem cumpre os requisitos. Acima desse valor, a despesa fiscal desce proporcionalmente até atingir o limite máximo de 660.982 euros.

A aquisição de habitação por Ana e Gonçalo em Lisboa

Ana e Gonçalo, ambos com 30 anos e a trabalhar em Lisboa como técnicos de marketing, decidiram comprar o seu primeiro apartamento por 280.000 euros. Estavam preocupados com os encargos iniciais e temiam não conseguir juntar dinheiro suficiente para os impostos da escritura.

No primeiro banco onde simularam o crédito, o assistente contabilizou os custos tradicionais de IMT e Imposto do Selo sem considerar as medidas em vigor, o que gerou um momento de pânico no orçamento do casal.

Depois de analisarem a legislação em detalhe, perceberam que preenchiam todos os critérios de idade e titularidade. Como o valor do imóvel estava abaixo do teto limite, o enquadramento fiscal mudou radicalmente.

À data da escritura, as guias de pagamento saíram zeradas para ambos os impostos de transmissão, poupando ao casal uma verba significativa que canalizaram para mobiliar a nova casa.

Os pontos mais importantes

Idade e finalidade contam

A isenção de IMT e Imposto do Selo destina-se a jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente.

Atenção ao limite dos valores

Existe isenção total para imóveis até 330.539 euros e isenção parcial para valores situados entre esse patamar e 660.982 euros.

Crédito habitação fica de fora

O imposto de selo cobrado pelo banco sobre o empréstimo não está abrangido por esta medida de isenção jovem.

Compilação de perguntas

Quem está isento de pagar imposto de selo na compra de casa?

Os jovens até aos 35 anos inclusive estão isentos do Imposto do Selo sobre a compra, desde que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente e o valor do imóvel não ultrapasse os limites legais fixados.

A isenção do imposto do selo abrange o crédito habitação?

Não. A isenção fiscal atribuída aos jovens aplica-se exclusivamente ao Imposto do Selo e ao IMT devidos pela transmissão do imóvel, mantendo-se taxado o imposto de selo associado à contratação do empréstimo bancário.

O que acontece se comprar casa em conjunto e um dos titulares tiver mais de 35 anos?

A isenção mantém-se de forma proporcional. O titular que cumpre os requisitos beneficia da isenção na sua quota-parte, enquanto o outro adquirente paga os impostos normalmente relativos à sua percentagem de propriedade.

Materiais de Referência

  • [1] Gov - Os jovens até aos 35 anos inclusive beneficiam de uma isenção relevante no Imposto do Selo e no IMT aquando da aquisição da sua primeira habitação própria e permanente.
  • [2] Cgd - Para imóveis cujo valor não ultrapasse os 330.539 euros, os jovens elegíveis ficam totalmente isentos tanto do IMT como do Imposto do Selo incidente sobre a compra.